Dispensa do ENADE 2011 - Prorrogado até 24 de janeiro

Table 'proeg.web_foto' doesn't existSQL: [105] SELECT idFoto,titulo,nome,idConteudo FROM web_foto WHERE idConteudo = ? ORDER BY idFoto ASC Params: 1 Key: Position #0: paramno=0 name=[0] "" is_param=1 param_type=2 O INEP/MEC divulgou a Portaria Nº 436, de 20/12/2011 que trata da Solicitação de Dispensa para os estudantes que NÃO PARTICIPARAM DA PROVA DO ENADE realizada no dia 06 de novembro de 2011.

Conforme o Art. 2º da referida Portaria, as solicitações de dispensa justificadas por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal deverão ser formalmente apresentadas diretamente à Instituição de Educação Superior (IES) na qual o estudante está matriculado.

Os alunos dos cursos da UFPA deverão solicitar a dispensa pelo endereço http://www.proeg.ufpa.br/atendimento/discente, onde deverá preencher o requerimento de dispensa e anexar documento comprobatório do impedimento de participação na prova até 24 de janeiro de 2012 (terça-feira).

O resultado dos pedidos de dispensa será disponibilizado na página da PROEG.
Destacamos que é necessário informar o código de recadastramento obtido por meio do link https://recadastramento.ufpa.br/discentes/.
Os alunos que tiverem seu pedido de dispensa indeferido pela UFPA poderão solicitá-la diretamente ao INEP, exclusivamente pelo endereço http://www.inep.gov.br, no sistema criado para esse fim, no período de 6 a 20 de fevereiro de 2012.
Link Portaria nº 436/2011: http://www.proeg.ufpa.br/documentos/portaria_dispensa_enade_2011.pdf


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