Programa de Mobilidade Acadêmica – ANDIFES

Mobilidade Estudantil Nacional

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Regular a relação de reciprocidade entre as Instituições Federais no que refere à mobilidade de discentes de graduação.

Beneficiados
Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras;

Requisitos
Discentes que tenham concluído, pelo menos, 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem;
Discentes que tenham, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade;
Discentes que estejam efetivamente matriculados em disciplinas em sua Instituição de origem no período de solicitação.
O discente de outra IFES após seu registro na UFPA, obedecerá a Legislação Básica das Normas Acadêmicas para Matrícula em disciplinas, Acompanhamento Acadêmico, Trancamento de Matrícula, Formas de Desligamento, e demais normas internas à UFPA;
O discente da UFPA ao ser registrado em outra IFES, deverá seguir as normas acadêmicas da Instituição que o receber.
É vedada a participação de alunos do convênio em Estágios extras curriculares, que não sejam comprovadamente da área especifica do curso de graduação do aluno.

Do Processo
A PROEG receberá solicitações de participação no Programa de Mobilidade até 31 de maio e até 31 de outubro de cada ano para os semestres letivos subsequentes;
No caso do deferimento do pedido, a PROEG encaminhará o processo à Assessoria de Mobilidade Acadêmica para registro de matrícula.
Após o registro na Assessoria de Mobilidade Acadêmica, de posse do número de matrícula, o discente deverá dirigir-se ao Departamento com a cópia do deferimento do Coordenador do Curso e assim efetivar sua matrícula.
Quando da existência de pré-requisito (na UFPA) de disciplina solicitada para ser cursada durante o período de intercâmbio, cabe ao coordenador do curso de origem do solicitante, justificar ao coordenador do curso na UFPA sua dispensa, com base na equivalência de disciplinas já cursadas na instituição de origem.
O CIAC enviará o Histórico Escolar do discente a sua instituição de origem ao final do semestre em curso.
No caso de pedido de discentes da UFPA, a Coordenação do Curso enviará o processo a PROEG, que o encaminhará a Instituição onde o discente pretende matricular-se, juntamente com a carta de apresentação da Assessoria de Mobilidade Acadêmica - PROEG.
O discente deverá comunicar através de carta sua desistência do programa ao coordenador do curso, que comunicará a PROEG.

Do Prazo
As instituições de origem devem encaminhar os pedidos de mobilidade até 31 de maio e até 31 de outubro, de cada ano, para os semestres letivos subsequentes. (Conforme §1º da Cláusula Segunda do Convênio ANDIFES de 26/10/2011)

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA OS ALUNOS DA UFPA E QUAL A DOCUMENTAÇÃO?
Os alunos da UFPA interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão consultar o Coordenador do Colegiado de Graduação do seu curso para elaborar o plano de estudos. O coordenador do curso deverá analisar a(s) (o)(s) ementas/programas da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo aluno na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno.
Após análise e possível deferimento o colegiado de curso deverá encaminhar a documentação do aluno ao Setor de Mobilidade Acadêmica da UFPA - PROEG, nos prazos estabelecidos no calendário da PROEG, a seguinte documentação:
a) Carta de Apresentação do aluno;
b) Requerimento de participação;
c) Histórico Escolar original atualizado, carimbado e assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso;
d) Comprovante (Atestado) de Matrícula
e) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
f) Ementa (s) e programa (s) da (s) disciplina (s) pleiteada (s).

O processo será encaminhado à IFES de escolha do aluno para análise de viabilidade da mobilidade.
Ao final da permanência do aluno, a IFES receptora deverá emitir certificado comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) por ele, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UFPA.
De acordo com o convênio, a UFPA não se responsabilizará pelas despesas dos participantes do Programa.

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA OS ALUNOS DE OUTRAS IFES CONVENIADAS?
Os alunos das demais IFES conveniadas interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica, deverão procurar as informações iniciais junto às Instituições Federais de Ensino Superior de origem.
Atendidas as exigências do Convênio, a Instituição de origem deverá encaminhar ao Setor de Mobilidade Acadêmica da UFPA, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da PROEG, os seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação do aluno;
b) Requerimento de participação;
c) Histórico Escolar original atualizado, carimbado e assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso;
d) Comprovante(Atestado) de Matrícula
e) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
f) Ementa (s) e programa (s) das disciplinas pleiteadas.
Será aberto um processo em nome do aluno. A documentação será enviada ao colegiado do curso pleiteado para verificação de possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida (s) (existência de vagas). Após possível aprovação do Colegiado de Curso, será enviada correspondência à Instituição remetente com a carta de aceite do aluno.
Ao final do Programa de Mobilidade Acadêmica, o colegiado de curso emitirá certificado comprobatório da(s) disciplina(s) cursada(s) pelo aluno, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à Instituição de origem.

QUAL É O PERÃODO PARA A SOLICITAÇÃO
As instituições de origem devem encaminhar os pedidos de mobilidade até 31 de maio e até 31 de outubro, de cada ano, para os semestres letivos subsequentes. (Conforme §1º da Cláusula Segunda do Convênio ANDIFES de 26/10/2011)
Alunos da UFPA interessados em cursar mobilidade em outras Instituições Federais de Ensino deverão consultar as datas previstas para aceite de documentação nas mesmas.
NÃO SERÃO ANALISADOS, POR ESTA UFPA, OS PROCESSOS DE MOBILIDADE ACADÊMICA ANDIFES ENVIADOS POR OUTRAS IFES, VIA E-MAIL OU VIA FAX.
Outras informações pelos telefones: (91) 3201 8830 ou diretamente no setor de atendimento ao público da Assessoria de Mobilidade Acadêmica da PROEG no seguinte endereço:
Pró -Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG
Rua Augusto Corrêa, Nº1, Cidade Universitária José da Silveira Neto, Prédio da reitoria 2º Andar.
Bairro Guamá-
Belém- Pará Cep: 66.075-110
Fone: (91) 32018830
e-mail: mobacademica@ufpa.br

Table 'proeg.web_foto' doesn't existSQL: [105] SELECT idFoto,titulo,nome,idConteudo FROM web_foto WHERE idConteudo = ? ORDER BY idFoto ASC Params: 1 Key: Position #0: paramno=0 name=[0] "" is_param=1 param_type=2
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