Table 'proeg.web_foto' doesn't existSQL: [105] SELECT idFoto,titulo,nome,idConteudo
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Nos últimos anos, após o resultado e a classificação dos calouros do PSS da UFPA, sempre constatamos estudantes que obtiveram o êxito da classificação também em outras IPES como a UEPA, IFPA e a UFRA e muitos deles resolvem cursar nas duas Instituições.
Mas agora os tempos são outros. No último dia 12 de novembro o DOU publicou a Lei N.º 12.089, de 11 de novembro de 2009 e, que “ProÃbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superiorâ€.
No último processo seletivo, somente nos cursos de Medicina da UFPA e da UEPA, em torno de 30 estudantes ocupa as duas vagas nas duas Instituições, mesmo sabendo que o diploma de ambas IPES outorga o mesmo grau, o bacharelado em Medicina.
A Lei se aplica aos estudantes que irão ingressar na UFPA em 2010. Após a constatação de que o estudante também ocupou vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, como a UEPA, o Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos – CIAC convocará o aluno para optar pela vaga e para isso o estudante terá 5 (cinco) dias úteis, conforme dispõem a Lei 12.089.
No caso de não comparecer no prazo ou não definição do curso que deseja permanecer, a UFPA providenciará o cancelamento da matrÃcula:
1 - mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em outra IPES;
2 - mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na UFPA.
Por fim, o estudante que hoje ocupa duas vagas simultaneamente, na UFPA e em outra IPES, poderá concluir o curso regularmente.