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Cotas pra quem?

Se tens dúvidas se tu te enquadras na política de cotas das universidades públicas federais? Te liga!

A Universidade Federal do Pará, em seu processo seletivo por meio do SISU, reserva 50% de suas vagas nos cursos de graduação, conforme a Lei nº. 12.711/2012 para atender candidatos cotistas. Essa política de Ação Afirmativa tem como principal objetivo compensar aqueles que historicamente sofreram com a desigualdade de oportunidades. É necessário que todos os candidatos a essas cotas tenham feito o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. 

Confere os critérios e vê se tu te enquadras: 

Cota de Escola Pública 

- Candidatos que cursaram todo o ensino médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público. 

- Candidatos que tenham concluído o ensino médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do EJA. Só podem se candidatar nesta condição aqueles que em nenhum momento do ensino médio tenham estudado em uma instituição privada.

 

Cota de Baixa Renda

- Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para saber como calcular corretamente a renda, acesse o edital de avaliação de renda na página do vestibular.

- Candidatos registrados no Cadastro Único, sistema do Governo Federal de benefícios e programas sociais, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para fazer o Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município.

 

Cota Racial (negros e indígenas) 

- Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério adotado será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerado parentesco. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. 

 

Cota Deficiência 

- Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

 

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

- Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.

- Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.

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