Colação de Grau
COLAÇÃO DE GRAU
Resolução n. 4.399 CONSEPE, de 14.5.2013
SEÇÃO III DA OUTORGA DO GRAU
Art. 119. As Colações de Grau ocorrerão em datas estabelecidas pelas Unidades Acadêmicas, nos períodos definidos no Calendário Acadêmico.
- 1º Caberá ao CIAC, após a conferência do processo de integralização curricular encaminhado pela Subunidade Acadêmica, expedir a lista oficial dos concluintes aptos a colar Grau.
- 2º Os procedimentos de Colação de Grau serão realizados pela Unidade Acadêmica, a partir do recebimento da lista oficial a que se refere o parágrafo primeiro.
- 3º A Outorga do Grau ocorrerá em solenidade pública oficial presidida pelo Reitor, pelo Diretor da Unidade ou Subunidade Acadêmica ou, em caso de impedimento, por seus representantes legais.
- 4º A solenidade de Colação de Grau também poderá ocorrer em separado, na Unidade Acadêmica, com a presença do Diretor ou de seu representante e de dois professores, no mínimo.
- 5º Na impossibilidade de participação na cerimônia oficial, o concluinte deverá solicitar à Subunidade Acadêmica que encaminhe à Direção da Unidade o pedido de Colação de Grau em data diferente da estabelecida inicialmente.
- 6º A documentação referente à Colação de Grau deverá ser assinada pela autoridade que preside o ato solene, pelo graduando e pelos demais componentes da mesa.
COLAÇÃO DE GRAU VIRTUAL
Em razão da pandemia do novo coronavirus, a UFPA teve a RESOLUÇÃO N. 5.369, DE 27 DE ABRIL DE 2021 aprovada pelo CONSEPE, por meio da qual, em caráter excepcional e temporário, são indicadas normas para a realização de colação de grau, de forma remota, para os concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Para encontrar o documento: https://sege.ufpa.br/boletim_interno/consepe/2021.html
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