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Diploma de Graduação

Published: Tuesday, 27 July 2021 14:46 | Hits: 5128

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

 DOS GRAUS E DEMAIS TÍTULOS ACADÊMICOS (Regimento Geral da UFPA, CAPÍTULO V)

Art. 181. A UFPA conferirá graus expedindo os seguintes Diplomas e Certificados:
I - Diplomas
a) de Doutor;
b) de Mestre;
c) de Graduado;
d) de Educação Profissional;
e) de outras modalidades de nível superior.
II – Certificados
a) de Especialista;
b) de Aperfeiçoamento;
c) de Educação Básica;
d) de Extensão;
e) de Atualização;
f) de Educação Profissional Técnica de Nível Superior.
§ 1o Os diplomas a que se refere o inciso I deste artigo serão assinados pelo Diretor ou Coordenador da Subunidade respectiva, pelo diplomado, pelo Diretor ou Coordenador da Unidade Acadêmica e pelo Reitor.
§ 2o Os Certificados a que se refere o inciso II deste artigo receberão a assinatura do coordenador do Curso e do Pró-reitor respectivo, excetuando-se a Educação Básica.
§ 3o Os certificados da Educação Básica receberão a assinatura do Coordenador de Ensino e do Diretor da Escola de Aplicação.
Art. 182. A colação de grau será regulamentada por Resolução do CONSEPE.
Art. 183. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras poderão ser revalidados pela UFPA de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação/MEC e as normas editadas pelo CONSEPE.

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