Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro

Traduções

ptzh-CNenfrdeitjarues

Opções de acessibilidade

Página inicial > Notícias > Ensino Remoto Emergencial
Início do conteúdo da página

Ensino Remoto Emergencial

Published: Tuesday, 01 September 2020 20:20 | Hits: 19330

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

 

 

ENSINO REMOTO EMERGENCIAL: ATUALIZAÇÕES E DÚVIDAS FREQUENTES

 

 

A UFPA aprovou, em reunião extraordinária do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), realizada em 21 de agosto de 2020, a implementação excepcional e transitória do Ensino Remoto Emergencial em diferentes níveis de ensino para os cursos ofertados pela Universidade Federal do Pará, regulamentada pela Resolução Consepe 5294/2020.

Neste documento, disponibilizamos algumas informações relevantes para o planejamento das atividades acadêmicas voltadas aos cursos de graduação.

 

1) Período de oferta e uso do SIGAA:

A Resolução Consepe 5294/2020 estabeleceu o Período Letivo Emergencial (PL Emergencial), que vai de 14 de setembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 para a oferta de componentes curriculares no modo remoto. A oferta aparecerá no SIGAA em dois conjuntos de componentes, do seguinte modo:

2020-2-PL Emergencial – Oferta A – Componentes que constavam da oferta iniciada em março de 2020;

----------------------------------------------

2020-4-PL Emergencial – Oferta B – Componentes que não constavam da oferta iniciada em março de 2020.

OBS: As referências a “2020-2” e “2020-4” decorrem da impossibilidade de eliminar essas datas do sistema.

 

2) Decisão sobre oferta e matrícula:

a) Para o período 2020-2-PL Emergencial – Oferta A:

- Em princípio, serão mantidos no SIGAA os componentes iniciados em março de 2020. A Faculdade pode solicitar ao CIAC a supressão de um (ou mais) componente(s), assim como a Unidade poderá alterar no sistema outras informações (por exemplo, docente(s) responsável(is), inclusão de docentes, ou redistribuição de carga horária entre os docentes).

- Os discentes que, por algum motivo, não estejam matriculados nestes componentes podem encaminhar ao CIAC o pedido de matrícula, bem como o cancelamento de componente que não desejarem cursar.

- O discente que não solicitar o cancelamento da matrícula e simplesmente não cumprir as avaliações do componente terá a sua matrícula automaticamente cancelada ao final do período (Artigo 9º parágrafo 4º da Resolução Consepe 5294/2020).

 

b) Para o período 2020-4-PL Emergencial – Oferta B: a Faculdade incluirá a oferta no sistema e o discente fará a matrícula pelo SIGAA.

 

3) Quando informar sobre cada oferta:

- A decisão sobre todos os componentes a serem ofertados deve ser tomada, preferencialmente, antes do início das primeiras ofertas. No período de ajuste, poderão ser incluídos novos componentes, com novas datas de oferta. Isto é, embora os componentes possam iniciar e terminar em datas diferentes, a informação sobre todos os componentes deverá ser prestada antes do início do conjunto de ofertas e, eventualmente, com acréscimos na época do ajuste.

 

- Para a manutenção da oferta de componentes que compunham o período 2020-2 (atual oferta 2020-2-PL Emergencial – Oferta A), a subunidade pode planejar o início imediatamente, se assim desejar.

 

- Para componentes novos, haverá dois períodos de processamento de matrícula (a matrícula propriamente dita e o ajuste). Usaremos o primeiro período para inserir os componentes cuja oferta iniciará em 2020 e usaremos o período de ajuste para inserir os componentes cuja oferta acontecerá entre janeiro e fevereiro de 2021. Os calendários serão os seguintes:

 

Calendário para componentes novos - Matrícula:

Decisão do que será ofertado, Inserção das turmas no SIGAA (pela subunidade) e alocação dos docentes (pela Unidade)

 

Até 25 de setembro

Matrícula pelos discentes nos componentes novos

 

De 26 de setembro a 1º de outubro

Processamento das matrículas pelo CTIC

2 de outubro

Início das atividades

A partir de 5 de outubro (em data específica a ser informada pela subunidade)

 

Calendário para componentes novos - Ajuste:

Decisão do que será ofertado, inserção das turmas no SIGAA (pela subunidade) e alocação dos docentes (pela Unidade)

 

Até 18 de dezembro

Matrícula pelos discentes nos componentes novos

De 21 a 29 de dezembro

Processamento das matrículas pelo CTIC

30 de dezembro

Início das atividades

A partir de 04 de janeiro (em data específica a ser informada pela subunidade)

 

- Fora desses períodos, caso a subunidade deseje criar um novo componente em data diferente (por exemplo, ainda em setembro, ou em novembro), isso poderá ser feito, já que o sistema permanecerá aberto. Todavia, para matricular os discentes, a subunidade deverá fazer contato direto com o CIAC.

- Componentes a serem ofertados entre janeiro e fevereiro não precisam aguardar o período de ajuste para serem informados no SIGAA. Caso a subunidade já tenha a decisão de oferta desde o primeiro período de matrícula, poderá informar o componente e receber as matrículas desde a primeira abertura do sistema (e permanecer recendo matrículas no período de ajuste).

Como observado acima, cada curso pode planejar um ou dois blocos de oferta.

 

4) Como funcionará a matrícula para o aluno:

a) Para os componentes que já estavam ofertados (2020-2): quem já estava matriculado não precisa fazer nova matrícula. Quem não estava matriculado deve solicitar a matrícula pelo Sagitta, selecionando a opção de acesso “Ensino Remoto Emergencial”.

b) Para os novos componentes (na matrícula e no ajuste): pelo SIGAA.

 

5) O formato da oferta:

A carga horária dos componentes curriculares não pode ser alterada (Portaria MEC 544/2020). Todavia, o curso pode optar por ofertar um componente com maior (mais concentrada) ou menor (menos concentrada) carga horária semanal, o que significa que fica a critério do curso definir o tempo de duração da oferta do componente, dependendo da carga horária semanal, considerados os horários dos demais componentes curriculares.

 

6) A divulgação da oferta aos discentes:

- O curso deverá publicar em sua página na internet, além de outras mídias (grupos de WhatsApp, e-mail, etc.) quais componentes serão ofertados no PL Emergencial.

- Para cada componente, deverá informar: data de início, data de término, carga horária semanal, dias e horários das atividades síncronas (quando previstas) e orientações para a matrícula.

- Essas informações devem, em seguida, ser enviadas à PROEG, pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., para publicação em página específica sobre o Ensino Remoto Emergencial, na aba “Componentes Ofertados pelos Cursos”.

 

DÚVIDAS SOBRE O ENSINO REMOTO EMERGENCIAL? Abrir chamado via Sagitta, para rápido atendimento.

 

RESOLUÇÃO CONSEPE N.5294/2020

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página