Nota de aviso CEUA
Nota de aviso
O Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA), em conjunto com a Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da Universidade Federal do Pará, vem por meio desta notificar a comunidade acadêmica da UFPA sobre a Resolução Normativa nº 38 (17/04/2018), do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
A referida resolução dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino de graduação. A partir de abril de 2019, fica proibido, nos cursos de graduação, o uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais que não objetivem desenvolver habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos.
Ressaltamos também que, segundo a Lei 11.794/08, toda aula prática que utilize animais do filo Chordata, subfilo Vertebrata deverá ser avaliada pelo CEUA da instituição onde será realizada. Assim, todas as faculdades da UFPA, por exigência legal, devem enviar seus planos de aulas práticas para o CEUA/UFPA, justificando a necessidade da utilização dos animais para o desenvolvimento das habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos.
A submissão dos planos de aula no Sistema CEUA/UFPA (http://ceua.ufpa.br/) será de responsabilidade dos Diretores de Faculdades que deverão agrupar as aulas práticas por disciplina/módulo em um único formulário, respeitando a necessidade de envio de todos os outros documentos exigidos no Sistema.
Diante do exposto, ressaltamos que com o descumprimento da legislação vigente a UFPA pode perder o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP) e o Licenciamento de suas atividades pelo sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA). Além disso, os docentes que descumprirem com o estabelecido na legislação podem responder a penalidades administrativas, sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal.
A integra da RN nº 38/2018 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) pode ser encontrada no sitio https://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/outros_atos/resolucoes/Resolucao_Normativa_CONCEA_n_38_de_17042018.html
Redes Sociais